A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção aos segurados ao decidir que uma seguradora não pode negar o pagamento de seguro de vida por ausência de exames médicos prévios no momento da contratação.
O caso envolveu herdeiras de um segurado que faleceu e teve seu pedido de indenização negado pela empresa, sob alegação de omissão sobre uma doença grave. O STJ destacou que, sem diagnóstico confirmado e sem comprovação de má-fé, a recusa é inválida. Segundo a Súmula 609, a responsabilidade por exigir exames prévios cabe à seguradora.
Essa decisão reforça a importância dos direitos dos consumidores e a obrigação das seguradoras de agir com transparência. Caso enfrente situações semelhantes, busque orientação jurídica para proteger seus direitos.

O que você precisa saber:
- Indenização garantida mesmo sem diagnóstico conclusivo
Um diagnóstico conclusivo é quando um médico identifica de forma clara uma doença por meio de exames ou laudos. No caso analisado, o segurado tinha apenas suspeitas de alterações em sua saúde, sem uma confirmação oficial. Por isso, ele não tinha obrigação de se declarar doente no momento do contrato. - Má-fé deve ser comprovada pela seguradora
Má-fé ocorre quando o segurado esconde intencionalmente informações importantes para enganar a seguradora e obter vantagem. Porém, no julgamento, o STJ reforçou que a responsabilidade de provar má-fé é da seguradora, e não do cliente. Além disso, se a empresa não exigiu exames prévios, não pode alegar omissão como justificativa para negar o pagamento.
Como agir se a seguradora negar sua indenização:
- Converse com a seguradora: Pergunte o motivo da recusa e tente resolver diretamente.
- Procure um advogado: Um especialista pode ajudar a garantir seus direitos e entrar com uma ação, fale conosco.
Lembre-se:
Se não houver má-fé comprovada e o contrato do seguro estiver válido, você tem direito à indenização. Não aceite a recusa da seguradora sem buscar ajuda e entender melhor seus direitos,